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Administração - Terça-feira, 19 de Maio de 2020

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COMÉRCIO: TJ NEGA LIMINAR PARA REABERTURA

Prefeitura de Lucélia aguarda o julgamento do mérito


COMÉRCIO: TJ NEGA LIMINAR PARA REABERTURA

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou liminar para a reabertura do comércio de Lucélia solicitada pelo prefeito Carlos Jr. na data de 17 de maio de 2020.

A autoridade impetrada/Governador do Estado terá o prazo de 10 dias para prestar informações no Mandato de Segurança.

A Prefeitura de Lucélia aguarda o julgamento do mérito. Por enquanto, o comércio local segue com as determinações da quarentena (delivery) até o dia 31 de maio de 2020

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