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Administração - Quinta-feira, 04 de Junho de 2020

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Decreto Municipal autoriza a volta da feira livre em Lucélia

Feirantes receberam o Termo de Responsabilidade, bem como as recomendações do Ministério da Agricultura e Agência Nacional de Vigilância Sanitária


Decreto Municipal autoriza a volta da feira livre em Lucélia

            A Prefeitura de Lucélia, por meio do Decreto Municipal n° 8.883, autoriza o retorno da Feira Livre que acontece às quartas-feiras na rua Manoel Lopes, ao lado da Praça da Igreja Matriz.

            Em reunião realizada na tarde desta terça-feira, no Paço Municipal, com representantes da Associação e Feirantes, o prefeito Carlos Jr., a secretária de Assuntos Jurídicos, Emiliza Gonçalves e a responsável pelo Controle Interno, Érica Bernardineli explicaram as restrições que todos deverão seguir durante os trabalhos e atendimento ao público.

            A feira já deve ser retomada nesta quarta-feira, 03, a partir das 16 horas.

            Os representantes dos feirantes receberam o Termo de Responsabilidade, bem como as recomendações do Ministério da Agricultura e Agência Nacional de Vigilância Sanitária, tais como: 

- Deve ser feita a limpeza e higienização frequente das superfícies, dos veículos de transportes, locais de acondicionamento de produtos, equipamentos e utensílios;

- Deve haver aumento do espaçamento entre as bancas, entre os funcionários e entre os funcionários e clientes de pelo menos 1 metro de distância. Podem ser usadas faixas ou fitas para demarcar os limites. Também recomenda-se avaliar a possibilidade de ampliar a divisão dos turnos de trabalho, para evitar aglomeração de pessoas. Quando for impraticável que os funcionários mantenham distanciamento entre si, devem ser reforçadas as práticas de higiene, como lavagem de mãos e higienização de utensílios e equipamentos, eficazes para reduzir a chance de disseminação do vírus. Além disso, é importante evitar contatos físicos desnecessários, como abraços, beijos e apertos de mão;

- Estratificar as atividades na feira, com uma pessoa responsável exclusivamente para realização de operações de caixa/recebimento. Implementação do local de pagamento considerando o distanciamento entre consumidores e feirantes;

- Evitar aglomerações organizando o fluxo de pessoas e locais de entrada e saída;

- Proibir qualquer tipo de degustação ou consumo de produtos no local

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