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Administração - Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

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PROGRAMA ORÇAMENTO PARTICIPATIVO / LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2024

Secretaria de Finanças lança Programa Orçamento Participativo – LDO 2024.


PROGRAMA ORÇAMENTO PARTICIPATIVO / LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2024

A Secretaria de Finanças da Prefeitura de Lucélia lança nesta segunda-feira, 15, o Programa Orçamento Participativo – LDO 2024. 

Com o programa, a população pode fazer sugestões para definir as prioridades a serem adotadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o ano de 2024.

 

O QUE É LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS?

Essa lei define as metas e prioridades do governo, ou seja, as obras e os serviços mais importantes a serem realizados no ano seguinte. A LDO estabelece as regras que deverão ser observadas na formulação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para atingir as metas previstas no PPA (Plano Plurianual) na execução das ações.

Essa lei é elaborada pelo poder executivo, discutida, votada e aprovada pelo legislativo. Em outras palavras a Lei de Diretrizes Orçamentárias é a proposta orçamentária elaborada pelo poder executivo. Nela devem constar todos os gastos previstos pela administração pública para o ano subsequente, com as metas, prioridades e despesas da prefeitura.

Na elaboração proposta, a gestão municipal assume o compromisso com a qualidade de vida da população, a eficiência dos serviços públicos e o equilíbrio para solucionar eventuais conflitos do orçamento público. A LDO prevê, por exemplo, projetos e atividades para reduzir a desigualdade social da cidade, problemas no acesso à saúde, segurança pública e outros temas de interesse dos cidadãos.

 

COMO PARTICIPAR?

Para participar, os interessados deverão acessar o site oficial da prefeitura entre os dias 15 de maio e 05 de junho e inserir uma sugestão 

Acesse por meio do link: https://bit.ly/-audiencia-publica. Ao término deste período, as informações serão tabuladas e analisadas por uma comissão específica de planejamento orçamentário. Posteriormente, sendo oportuno, serão incluídas na LDO.

 

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