O prefeito Carlos Jr. decretou (Decreto n.º 8.875, de 23 de abril de 2020) novas medidas que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações ao setor privado municipal. Entre elas: - Fica estendido até 10 de maio de 2020 o período de quarentena; - Fica determinado o retorno dos servidores municipais da Saúde aos respectivos trabalhos na data de 27 de abril de 2020; - Aos estabelecimentos comerciais, não selecionados como essenciais, fica autorizado o trabalho interno, podendo seus produtos serem vendidos por telemarketing,aplicativos, por meio de internet ou instrumentos similares, com serviços de entrega de mercadorias (delivery) e drive thru; - Fica recomendada a toda a população sempre quando for necessário sair de casa, bem como aqueles que desempenham quaisquer atividades profissionais, a utilização de mascara artesanal, confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde. - Recomendações especiais aos estabelecimentos essenciais, abertos ao público. O Decreto Municipal n.º 8.875 está disponível, na íntegra, no link: https://www.lucelia.sp.gov.br/legislacao/detalhe/590/pestende-o-prazo-de-quarentena-de-que-trata-o-decreto-municipal-8864-de-23-de-marco-de-2020-e-dispoes-sobre-as-medidas-para-contencao-e-enfrentamento-da-covid-19p/
Lucélia