O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou liminar para a reabertura do comércio de Lucélia solicitada pelo prefeito Carlos Jr. na data de 17 de maio de 2020.
A autoridade impetrada/Governador do Estado terá o prazo de 10 dias para prestar informações no Mandato de Segurança.
A Prefeitura de Lucélia aguarda o julgamento do mérito. Por enquanto, o comércio local segue com as determinações da quarentena (delivery) até o dia 31 de maio de 2020
Lucélia