A Prefeitura de Lucélia por meio da Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Lazer, torna público o presente Chamamento para Cadastro de Artistas, Profissionais de Arte e Cultura de Lucélia para Fomento à Cultura Municipal, para possível contratação, parceria e auxílio com base nos termos do disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
O presente chamamento tem como objeto o cadastramento e credenciamento de artistas e profissionais de arte e cultura, para executarem serviços nas atividades estabelecidas pela Secretaria da Cultura e Turismo bem como criar e subsidiar informações ao Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Lucélia.
Visa aproximar de forma democrática artistas, profissionais de arte e cultura que almejem parcerias com a secretaria para o fomento da produção artística, da cultura local, do patrimônio e da geração de indicadores culturais de Lucélia, atendendo aos princípios da oportunidade, conveniência, legalidade, defesa do interesse público, impessoalidade, isonomia e economicidade, juntamente da análise necessária para repasse do auxílio emergencial para artistas, conforme a lei Aldir Blanc nº 14.017/2020 de 29 de junho de 2020.
Além do cadastro a nível municipal, os interessados também podem se inscrever no Mapa da Cultura (http://mapas.cultura.gov.br/) e no ID Cultura (https://id.cultura.gov.br/).
O QUE É A LEI:
A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc estabelece um conjunto de ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid-19. A aplicação da Lei tem impacto de R$ 3 bilhões oriundos do superávit do Fundo Nacional de Cultura apurado até 31 de dezembro de 2019.
PESSOA FÍSICA ALVO DA LEI:
Trabalhadora e trabalhador da Cultura, ou seja, pessoa que participa da cadeia produtiva de segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte.
QUAIS ESPAÇOS CULTURAIS:
Espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais.
Exemplos:
Pontos e Pontões de Cultura, Teatros Independentes, Escolas de Música, Capoeira de Artes, Estúdios, Companhias e Escolas de Dança, Circos, Cineclubes, Centros Culturais, Casas de Cultura e Centros de Tradição Regionais, Museus Comunitários, Centros de Memória e Patrimônio, Bibliotecas Comunitárias, Espaços Culturais em comunidades indígenas, Centros artísticas e culturais afrodescendentes, Comunidades Quilombolas, Espaços de Povos e Comunidades Tradicionais, Festas populares e regionais (Carnaval, São João, etc), Teatro de Rua e demais expressões artísticas realizadas em espaços públicos, Livrarias, editoras e sebos, Empresas de diversões e produção de espetáculos, Estúdios de fotografia, Produtoras de cinema e audiovisual, Ateliês de pintura, moda, design e artesanato, Galerias de arte e fotografias, Feiras de arte e artesanato, Espaços de apresentação musical, Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel, Espaços e Centros de Cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares, outros espaços validados nos cadastros municipais.
DO CADASTRO:
Os cadastros serão realizados na Secretaria de Educação, Cultura, esporte e Lazer, situado a Rua Eduardo Rapacci, 409 – Centro.
De 10 a 14 de agosto, no horário das 8h às 13h.
Maiores informações: (18) 3551-3304 ou (18) 3551-1418
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Lucélia