A Prefeitura de Lucélia divulga nesta quinta-feira, 13, o Decreto Municipal 8.903, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19.
De acordo com o Decreto Estadual n.º 64.994, de 29 de maio de 2020 – Plano São Paulo, revisado em 07 de agosto de 2020, o município de Lucélia foi inserido na fase amarela, sendo permitido o funcionamento das atividades do quadro abaixo, desde que obedecidas as seguintes exigências e após completar 28 dias consecutivos na fase anterior:
Atividades | Exigências |
Eventos, convenções e atividades culturais | -Capacidade 40% limitada - Horário reduzido (6 horas) - Controle de acesso, venda apenas online, hora marcada e assentos marcados - Assentos e filas, com distanciamento mínimo - Proibição de atividades com público em pé - Adoção dos protocolos geral e setorial específico
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O decreto na íntegra está disponível no link: https://www.lucelia.sp.gov.br/legislacao/detalhe/644/pdispoe-sobre-a-adocao-no-ambito-da-administracao-publica-municipal-direta-e-indireta-de-medidas-temporarias-e-emergenciais-de-prevencao-de-contagio-pelo-covid-19-novo-coronavirusp/
Lucélia