DESCARTE IRREGULAR É PROIBIDO!

Administração - Segunda-feira, 05 de Janeiro de 2026


DESCARTE IRREGULAR É PROIBIDO!

A Prefeitura de Lucélia reforça a importância da conscientização e do respeito às normas do nosso município.

De acordo com o Artigo 26 da Lei Municipal nº 4.457/14 – Código de Posturas, é expressamente proibido depositar entulhos, materiais de construção ou resíduos em passeios e vias públicas.

O descarte correto deve ser feito em caçambas apropriadas ou o material deve ser recolhido pelo proprietário ou responsável pela obra.

O descumprimento da lei gera multa no valor de R$ 541,95.

Cuidar da cidade é dever de todos! Vamos manter Lucélia limpa, organizada e segura para a população.

Prefeitura Municipal


Lucélia