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Acessibilidade
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Diretor(a)
Endereço: Rua Sônia Maria Campagnoni, 535
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h
E-mail: transitodelucelia@gmail.com
Telefone:
(18) 3551-2297
Competências
CUMPRIR E FAZER CUMPRIR A LEGISLAÇÃO DE TRANSITO CONTIDA NO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO – CTB INSTITUIDO PELA LEI 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 E DEMAIS LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES NO AMBITO DA CIRCUNSCRIÇÃO DESTE MUNICIPIO DE LUCELIA.
PLANEJAR, PROJETAR, REGULAMENTAR E OPERAR O TRANSITO DE VEICULOS, PEDESTRE E ANIMAIS, PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DA CIRCULAÇÃOE SEGURANÇA DE CICLISTAS.
IMPLANTAR, MANTER E OPERAR O SISTEMA DE SINALIZAÇÃO, OS DISPOSITIVOS E EQUIPAMENTOS DE CONTROLE VIARIO, COLETAR DADOS ESTATISTICAS E ELABORAR ESTUDOS SOBRE OS ACIDENTES DE TRANSITO E SUAS CAUSAS.
EXECUTAR A FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO, AUTUAR E APLICAR AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS CABIVEIS POR INFRAÇÃO DE CIRCULAÇÃO, ESTACIONAMENTOS E PARADAS, PREVISTAS NO CTB NO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA DE TRANSITO.
APLICAR AS PENALIDADES DE ADVERTENCIA POR ESCRITO,FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 95 DO CTB LEI FEDERAL 9503 DE 23/09/1997.
O DIRETOR DE TRANSITO É A AUTORIDADE MUNICIPAL COMPETENTE PARA APLICAR AS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRANSITO, NOTIFICANDO OS INFRATORES E DIRECIONANDO A DOCUMENTAÇÃO CORRESPONDENTE AO ORGAO RESPONSAVEL PELA ARRECADAÇÃO.
O DIRETOR DE TRANSITO NA ESFERA DE SUA COMPETENCIA ESTABELECIDA PELO CODIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO JULGARÁ A CONSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO DE TRANSITO E APLICARA A PENALIDADE CABIVEL.
Unidades pertencentes
CUMPRIR E FAZER CUMPRIR A LEGISLAÇÃO DE TRANSITO CONTIDA NO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO – CTB INSTITUIDO PELA LEI 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 E DEMAIS LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES NO AMBITO DA CIRCUNSCRIÇÃO DESTE MUNICIPIO DE LUCELIA.
PLANEJAR, PROJETAR, REGULAMENTAR E OPERAR O TRANSITO DE VEICULOS, PEDESTRE E ANIMAIS, PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DA CIRCULAÇÃOE SEGURANÇA DE CICLISTAS.
IMPLANTAR, MANTER E OPERAR O SISTEMA DE SINALIZAÇÃO, OS DISPOSITIVOS E EQUIPAMENTOS DE CONTROLE VIARIO, COLETAR DADOS ESTATISTICAS E ELABORAR ESTUDOS SOBRE OS ACIDENTES DE TRANSITO E SUAS CAUSAS.
EXECUTAR A FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO, AUTUAR E APLICAR AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS CABIVEIS POR INFRAÇÃO DE CIRCULAÇÃO, ESTACIONAMENTOS E PARADAS, PREVISTAS NO CTB NO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA DE TRANSITO.
APLICAR AS PENALIDADES DE ADVERTENCIA POR ESCRITO,FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 95 DO CTB LEI FEDERAL 9503 DE 23/09/1997.
O DIRETOR DE TRANSITO É A AUTORIDADE MUNICIPAL COMPETENTE PARA APLICAR AS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRANSITO, NOTIFICANDO OS INFRATORES E DIRECIONANDO A DOCUMENTAÇÃO CORRESPONDENTE AO ORGAO RESPONSAVEL PELA ARRECADAÇÃO.
O DIRETOR DE TRANSITO NA ESFERA DE SUA COMPETENCIA ESTABELECIDA PELO CODIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO JULGARÁ A CONSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO DE TRANSITO E APLICARA A PENALIDADE CABIVEL.
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