.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

De Segunda a Sexta das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17 horas

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Diretoria de TRÂNSITO

AMAURI CONCEIÇÃO

AMAURI CONCEIÇÃO

Diretor(a)

Endereço: Rua Sônia Maria Campagnoni, 535

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h

E-mail: transitodelucelia@gmail.com

Telefone:

(18) 3551-2297

Competências

CUMPRIR E FAZER CUMPRIR A LEGISLAÇÃO DE TRANSITO CONTIDA NO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO – CTB INSTITUIDO PELA LEI 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 E DEMAIS LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES NO AMBITO DA CIRCUNSCRIÇÃO DESTE MUNICIPIO DE LUCELIA.

 

PLANEJAR, PROJETAR, REGULAMENTAR E OPERAR O TRANSITO DE VEICULOS, PEDESTRE E ANIMAIS, PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DA CIRCULAÇÃOE SEGURANÇA DE CICLISTAS.

 

IMPLANTAR, MANTER E OPERAR O SISTEMA DE SINALIZAÇÃO, OS DISPOSITIVOS E EQUIPAMENTOS DE CONTROLE VIARIO, COLETAR DADOS ESTATISTICAS E ELABORAR ESTUDOS SOBRE OS ACIDENTES DE TRANSITO E SUAS CAUSAS.

EXECUTAR A FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO, AUTUAR E APLICAR AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS CABIVEIS POR INFRAÇÃO DE CIRCULAÇÃO, ESTACIONAMENTOS E PARADAS, PREVISTAS NO CTB NO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA DE TRANSITO.

 

APLICAR AS PENALIDADES DE ADVERTENCIA POR ESCRITO,FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 95 DO CTB LEI FEDERAL 9503 DE 23/09/1997.

O DIRETOR DE TRANSITO É A AUTORIDADE MUNICIPAL COMPETENTE PARA APLICAR AS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRANSITO, NOTIFICANDO OS INFRATORES E DIRECIONANDO A DOCUMENTAÇÃO CORRESPONDENTE AO ORGAO RESPONSAVEL PELA ARRECADAÇÃO.

O DIRETOR DE TRANSITO NA ESFERA DE SUA COMPETENCIA ESTABELECIDA PELO CODIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO JULGARÁ A CONSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO DE TRANSITO E APLICARA A PENALIDADE CABIVEL.

Unidades pertencentes

CUMPRIR E FAZER CUMPRIR A LEGISLAÇÃO DE TRANSITO CONTIDA NO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO – CTB INSTITUIDO PELA LEI 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 E DEMAIS LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES NO AMBITO DA CIRCUNSCRIÇÃO DESTE MUNICIPIO DE LUCELIA.

 

PLANEJAR, PROJETAR, REGULAMENTAR E OPERAR O TRANSITO DE VEICULOS, PEDESTRE E ANIMAIS, PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DA CIRCULAÇÃOE SEGURANÇA DE CICLISTAS.

 

IMPLANTAR, MANTER E OPERAR O SISTEMA DE SINALIZAÇÃO, OS DISPOSITIVOS E EQUIPAMENTOS DE CONTROLE VIARIO, COLETAR DADOS ESTATISTICAS E ELABORAR ESTUDOS SOBRE OS ACIDENTES DE TRANSITO E SUAS CAUSAS.

EXECUTAR A FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO, AUTUAR E APLICAR AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS CABIVEIS POR INFRAÇÃO DE CIRCULAÇÃO, ESTACIONAMENTOS E PARADAS, PREVISTAS NO CTB NO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA DE TRANSITO.

 

APLICAR AS PENALIDADES DE ADVERTENCIA POR ESCRITO,FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 95 DO CTB LEI FEDERAL 9503 DE 23/09/1997.

O DIRETOR DE TRANSITO É A AUTORIDADE MUNICIPAL COMPETENTE PARA APLICAR AS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRANSITO, NOTIFICANDO OS INFRATORES E DIRECIONANDO A DOCUMENTAÇÃO CORRESPONDENTE AO ORGAO RESPONSAVEL PELA ARRECADAÇÃO.

O DIRETOR DE TRANSITO NA ESFERA DE SUA COMPETENCIA ESTABELECIDA PELO CODIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO JULGARÁ A CONSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO DE TRANSITO E APLICARA A PENALIDADE CABIVEL.

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Prefeitura Municipal de Lucélia - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.