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De Segunda a Sexta das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17 horas

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Diretoria de Diretoria de Cultura e Turismo

LETICIA RODRIGUES DA SILVA

LETICIA RODRIGUES DA SILVA

Diretor(a)

Endereço: Avenida Brasil, 1101 (2º andar, sala 01)

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h

E-mail: turismo@lucelia.sp.gov.br

Telefone:

(18) 3551-9200

Competências

A Diretoria de Turismo passaa ser renomeada como Diretoria de Cultura e Turismo, adequando sua nomenclatura às funções e atribuições específicas da área, competindo-lhe, por intermédio de seu Diretor de Cultura e Turismo:

  1. Criar, elaborar e operacionalizar as políticas públicas municipais na área de turismo, definindo objetivos gerais e específicos para o desenvolvimento das atividades e articulação com outros órgãos estatais e da sociedade civil;
  2. Promover, apoiare preservar o desenvolvimento turísticodo município;
  3. Supervisionar as atividades desenvolvidas pelos serviços de administração dos espaços turísticos e serviços de atividades turísticas, unidades ligadas à sua área;
  4. Contribuir para o desenvolvimento de atividades culturais como eventos, exposições, apresentações artísticas e culturais destinadas à comunidade, incentivando sua participação e interesse;
  5. Identificar as necessidades na área de turismo, avaliando o material disponível e as possibilidades de suprir as carências existentes;
  6. Estabelecer programas permanentes ou não, que propiciem o acesso da população ao turismo;
  7. Criar, elaborar e operacionalizar as políticas públicas municipais na área cultural, definindo objetivos gerais e específicos para o desenvolvimento das atividades e articulação com outros órgãos estatais e da sociedade civil;
  8. Promover, apoiare preservar o desenvolvimento culturaldo município;
  9. Supervisionar as atividades desenvolvidas pelos serviços de administração dos espaços culturais e serviços de atividades culturais, unidades ligadas à sua área;
  10. -Supervisionar o desenvolvimento de atividades culturais como eventos, exposições, apresentações artísticas e culturais destinadas à comunidade, incentivando sua participação e interesse;
  11. Coordenar atividades para garantir a preservação do acervo histórico-cultural do município, administrando os espaços culturais para incentivar o seu uso e acesso por parte da população;
  12. Identificar as necessidades na área da cultura, avaliandoo material disponível e as possibilidades de suprir as carências existentes;
  13. Estabelecer programas permanentes ou não, que propiciem o acesso da população à cultura;
  14. Desenvolver ações integradas com outras secretarias municipais;
  15. Contribuir na execuçãodireta dos programas culturais e turísticos, sejam eles com leis instituídas ou não;
  16. Efetuar o planejamento das atividades anuaise plurianuais;
  17. Contribuir na execução direta dos conselhos, planos e fundos culturais e turísticos;
  18. Ser subordinado à hierarquia do Secretário de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo;
  19. -Executar outrastarefas, trabalhos, serviçosou procedimentos, determinados pelo superior imediato, compatíveis com sua área de atuação,competência e conhecimento.

Unidades pertencentes

A Diretoria de Turismo passaa ser renomeada como Diretoria de Cultura e Turismo, adequando sua nomenclatura às funções e atribuições específicas da área, competindo-lhe, por intermédio de seu Diretor de Cultura e Turismo: 

Criar, elaborar e operacionalizar as políticas públicas municipais na área de turismo, definindo objetivos gerais e específicos para o desenvolvimento das atividades e articulação com outros órgãos estatais e da sociedade civil;

  1. Promover, apoiare preservar o desenvolvimento turísticodo município;
  2. Supervisionar as atividades desenvolvidas pelos serviços de administração dos espaços turísticos e serviços de atividades turísticas, unidades ligadas à sua área;
  3. Contribuir para o desenvolvimento de atividades culturais como eventos, exposições, apresentações artísticas e culturais destinadas à comunidade, incentivando sua participação e interesse;
  4. Identificar as necessidades na área de turismo, avaliando o material disponível e as possibilidades de suprir as carências existentes;
  5. Estabelecer programas permanentes ou não, que propiciem o acesso da população ao turismo;
  6. Criar, elaborar e operacionalizar as políticas públicas municipais na área cultural, definindo objetivos gerais e específicos para o desenvolvimento das atividades e articulação com outros órgãos estatais e da sociedade civil;
  7. Promover, apoiare preservar o desenvolvimento culturaldo município;
  8. Supervisionar as atividades desenvolvidas pelos serviços de administração dos espaços culturais e serviços de atividades culturais, unidades ligadas à sua área;
  9. Supervisionar o desenvolvimento de atividades culturais como eventos, exposições, apresentações artísticas e culturais destinadas à comunidade, incentivando sua participação e interesse;
  10. Coordenar atividades para garantir a preservação do acervo histórico-cultural do município, administrando os espaços culturais para incentivar o seu uso e acesso por parte da população;
  11. Identificar as necessidades na área da cultura, avaliandoo material disponível e as possibilidades de suprir as carências existentes;
  12. Estabelecer programas permanentes ou não, que propiciem o acesso da população à cultura;
  13. Desenvolver ações integradas com outras secretarias municipais;
  14. Contribuir na execuçãodireta dos programas culturais e turísticos, sejam eles com leis instituídas ou não;
  15. Efetuar o planejamento das atividades anuaise plurianuais;
  16. Contribuir na execução direta dos conselhos, planos e fundos culturais e turísticos;
  17. Ser subordinado à hierarquia do Secretário de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo;
  18. Executar outrastarefas, trabalhos, serviçosou procedimentos, determinados pelo superior imediato, compatíveis com sua área de atuação,competência e conhecimento.
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