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De Segunda a Sexta das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17 horas

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Secretaria de ASSUNTOS JURÍDICOS

LUCAS HENRIQUE EIRA DA MOTTA

LUCAS HENRIQUE EIRA DA MOTTA

Secretário(a)

Endereço: Avenida Brasil, 1101

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h

E-mail: juridico@lucelia.sp.gov.br

Telefone:

(18) 3551-9200

Competências

Descrição Sumária:

 

A Secretaria Jurídica do Município é o órgão de representação judicial do Município e de assessoramento jurídico ao Prefeito Municipal e demais órgãos da administração direta e indireta.

 

Descrição Detalhada:

 

Compete à Secretaria Jurídica:

I - representar o Município em juízo, por intermédio do Secretário Jurídico ou de seus auxiliares, que fazem parte da hierarquia da Secretaria;

II - assessorar o Prefeito Municipal e demais órgãos da municipalidade (outras Secretarias, Diretorias, Setores), em assuntos de natureza jurídica;

III - elaborar anteprojeto de Lei, de Decreto e demais atos normativos;

IV - preparar veto ou sanção das proposições de Lei;

V - promover a cobrança judicial dos créditos do Município;

VI - orientar sindicância, inquérito e processos administrativos, disciplinar e tributário;

VII - elaborar minuta de contrato, convênio e outros atos administrativos;

VIII - coligir e organizar informações relativas à jurisprudência, doutrina e legislações federal, estadual e municipal;

 

 

IX - observar o fiel cumprimento de leis e outros atos normativos por parte dos órgãos e entidades da administração direta e indireta;

X - prestar assistência jurídica ao Procon Municipal;

XI - manter atualizado o cadastro de legislação jurídica do município;

XII - representar ao Ministério Público competente, para fins de adoção de medidas no âmbito das suas atribuições e

XIII - desenvolver toda e qualquer atividade compatível com as finalidades da Secretaria.

Unidades pertencentes

Descrição Sumária:

 

A Secretaria Jurídica do Município é o órgão de representação judicial do Município e de assessoramento jurídico ao Prefeito Municipal e demais órgãos da administração direta e indireta.

 

Descrição Detalhada:

 

Compete à Secretaria Jurídica:

I - representar o Município em juízo, por intermédio do Secretário Jurídico ou de seus auxiliares, que fazem parte da hierarquia da Secretaria;

II - assessorar o Prefeito Municipal e demais órgãos da municipalidade (outras Secretarias, Diretorias, Setores), em assuntos de natureza jurídica;

III - elaborar anteprojeto de Lei, de Decreto e demais atos normativos;

IV - preparar veto ou sanção das proposições de Lei;

V - promover a cobrança judicial dos créditos do Município;

VI - orientar sindicância, inquérito e processos administrativos, disciplinar e tributário;

VII - elaborar minuta de contrato, convênio e outros atos administrativos;

VIII - coligir e organizar informações relativas à jurisprudência, doutrina e legislações federal, estadual e municipal;

 

 

IX - observar o fiel cumprimento de leis e outros atos normativos por parte dos órgãos e entidades da administração direta e indireta;

X - prestar assistência jurídica ao Procon Municipal;

XI - manter atualizado o cadastro de legislação jurídica do município;

XII - representar ao Ministério Público competente, para fins de adoção de medidas no âmbito das suas atribuições e

XIII - desenvolver toda e qualquer atividade compatível com as finalidades da Secretaria.

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