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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Avenida Brasil, 1101
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h
E-mail: juridico@lucelia.sp.gov.br
Telefone:
(18) 3551-9200
Competências
Descrição Sumária:
A Secretaria Jurídica do Município é o órgão de representação judicial do Município e de assessoramento jurídico ao Prefeito Municipal e demais órgãos da administração direta e indireta.
Descrição Detalhada:
Compete à Secretaria Jurídica:
I - representar o Município em juízo, por intermédio do Secretário Jurídico ou de seus auxiliares, que fazem parte da hierarquia da Secretaria;
II - assessorar o Prefeito Municipal e demais órgãos da municipalidade (outras Secretarias, Diretorias, Setores), em assuntos de natureza jurídica;
III - elaborar anteprojeto de Lei, de Decreto e demais atos normativos;
IV - preparar veto ou sanção das proposições de Lei;
V - promover a cobrança judicial dos créditos do Município;
VI - orientar sindicância, inquérito e processos administrativos, disciplinar e tributário;
VII - elaborar minuta de contrato, convênio e outros atos administrativos;
VIII - coligir e organizar informações relativas à jurisprudência, doutrina e legislações federal, estadual e municipal;
IX - observar o fiel cumprimento de leis e outros atos normativos por parte dos órgãos e entidades da administração direta e indireta;
X - prestar assistência jurídica ao Procon Municipal;
XI - manter atualizado o cadastro de legislação jurídica do município;
XII - representar ao Ministério Público competente, para fins de adoção de medidas no âmbito das suas atribuições e
XIII - desenvolver toda e qualquer atividade compatível com as finalidades da Secretaria.
Unidades pertencentes
Descrição Sumária:
A Secretaria Jurídica do Município é o órgão de representação judicial do Município e de assessoramento jurídico ao Prefeito Municipal e demais órgãos da administração direta e indireta.
Descrição Detalhada:
Compete à Secretaria Jurídica:
I - representar o Município em juízo, por intermédio do Secretário Jurídico ou de seus auxiliares, que fazem parte da hierarquia da Secretaria;
II - assessorar o Prefeito Municipal e demais órgãos da municipalidade (outras Secretarias, Diretorias, Setores), em assuntos de natureza jurídica;
III - elaborar anteprojeto de Lei, de Decreto e demais atos normativos;
IV - preparar veto ou sanção das proposições de Lei;
V - promover a cobrança judicial dos créditos do Município;
VI - orientar sindicância, inquérito e processos administrativos, disciplinar e tributário;
VII - elaborar minuta de contrato, convênio e outros atos administrativos;
VIII - coligir e organizar informações relativas à jurisprudência, doutrina e legislações federal, estadual e municipal;
IX - observar o fiel cumprimento de leis e outros atos normativos por parte dos órgãos e entidades da administração direta e indireta;
X - prestar assistência jurídica ao Procon Municipal;
XI - manter atualizado o cadastro de legislação jurídica do município;
XII - representar ao Ministério Público competente, para fins de adoção de medidas no âmbito das suas atribuições e
XIII - desenvolver toda e qualquer atividade compatível com as finalidades da Secretaria.
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