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Lucélia, domingo, 04 de junho de 2023 (18) 3551-9200
Atendimento: De Segunda a Sexta das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17 horas
Diretor(a)
Endereço: Avenida Brasil, 1101
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h
E-mail: lucelia.desenvolvimeto@gmail.com
Telefone:
(18) 3551-9200
Competências
As atribuições do Diretor de Planejamento, Governo e Gestão ficam assim definidas:
I - Assessorar o prefeito para formulação das políticas de desenvolvimento econômico, social e urbano para o município;
II - Assessorar o prefeito para a formulação da política de desenvolvimento organizacional, baseando-se nas prioridades e informações fornecidas pelas respectivas unidades, para decidir sobre políticas de ação, normas e medidas a serem propostas;
III - Acompanhar a implementação dos planos de governo, detectando os desvios, avaliando os seus impactos, informando os dirigentes municipais sobre os desvios ocorridos, propondo medidas corretivas;
IV - Coordenar o planejamento municipal para que seja elaborado em consonância com o planejamento regional, visando o desenvolvimento harmônico do município dentro da sua região;
V - Programar, coordenar e controlar as atividades de planejamento, juntamente com outras unidades, definindo os projetos e a metodologia a serem utilizados, para assegurar os resultados previstos;
VI - Organizar o trabalho da unidade, baseando-se nas diretrizes da política geral, para assegurar o fluxo normal desses trabalhos;
VII - Coordenar outros trabalhos, serviços ou procedimentos, determinados pelo superior imediato, compatíveis com sua área de atuação, competência e conhecimento.
Unidades pertencentes
As atribuições do Diretor de Planejamento, Governo e Gestão ficam assim definidas:
I - Assessorar o prefeito para formulação das políticas de desenvolvimento econômico, social e urbano para o município;
II - Assessorar o prefeito para a formulação da política de desenvolvimento organizacional, baseando-se nas prioridades e informações fornecidas pelas respectivas unidades, para decidir sobre políticas de ação, normas e medidas a serem propostas;
III - Acompanhar a implementação dos planos de governo, detectando os desvios, avaliando os seus impactos, informando os dirigentes municipais sobre os desvios ocorridos, propondo medidas corretivas;
IV - Coordenar o planejamento municipal para que seja elaborado em consonância com o planejamento regional, visando o desenvolvimento harmônico do município dentro da sua região;
V - Programar, coordenar e controlar as atividades de planejamento, juntamente com outras unidades, definindo os projetos e a metodologia a serem utilizados, para assegurar os resultados previstos;
VI - Organizar o trabalho da unidade, baseando-se nas diretrizes da política geral, para assegurar o fluxo normal desses trabalhos;
VII - Coordenar outros trabalhos, serviços ou procedimentos, determinados pelo superior imediato, compatíveis com sua área de atuação, competência e conhecimento.
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
De Segunda a Sexta das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17 horas
Versão do sistema: 2.0.0 - 02/06/2023
Portal atualizado em: 02/06/2023 13:43:33