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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Avenida Brasil, 1101
Horário de Funcionamento: 07h30 às 11h30 e das 13h às 17 horas
E-mail: obras@lucelia.sp.gov.br
Telefone:
(18) 3551-9200
Competências
Planejamento e Coordenação dos Projetos de Engenharia Civil para construção e manutenção de Obras
Descrição Detalhada:
I - Exercer a orientação, a coordenação e a supervisão de Obras e
Serviços,
II - Supervisionar todas as obras públicas do Município, quando
realizadas pela Prefeitura, e fiscalizar aquelas de execução por
empreitada,
III - Coordenar e acompanhar a execução de obras e serviços que,
por convênio com órgãos públicos, seja realizados no Município;
IV - Planejar e coordenar os Projetos de Engenharia Civil para
construção e manutenção de obras de edificações, definindo
sistemas e programas de atuação,
V - Coordenar equipes com foco na obtenção da eficiência e
economicidade do empreendimento e na gestão de pessoas,
VI - Supervisionar as medições ou avaliações de obras, bem como os
itens necessários ao processo de pagamento,
VII - Supervisionar os levantamentos e planilhas de custos das obras
a serem licitadas,
VIII - Coordenar trabalhos de pavimentação geral, modificação de
traçado, de passeios e obras semelhantes relativas as vias e
logradouros públicos,
IX - Coordenar a fiscalização dos serviços de reposição do asfalto e
pavimentação em obras realizadas pelas concessionárias de serviço
público ou empreiteiras,
X - Orientar e dirigir a limpeza das galerias de águas pluviais da zona
urbana e rural, executando as obras que se fizerem necessárias,
XI - Supervisionar obras e serviços que envolvam serviços de
engenharia civil no município,
XII - Deliberar sobre projetos de redes elétricas e iluminação pública
e, redes telefônicas, apresentadas pelas concessionárias de serviço
público;
XIII - Fiscalizar o cumprimento das normas municipais, pertinentes a
obras, fazendo as autuações e interdições necessárias,
XIV - Deliberar sobre os pedidos de cancelamento de multas
contratuais e dilatação de prazos de obras públicas;
XV - Referendar os atos e decretos, expedir instruções para a
execução de leis, decretos e regulamentos.
Requisito: Curso Superior em Engenharia Civil ou Arquitetura, com registro no respectivo Conselho.
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