A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer,Cultura e Turismo,desmembrada da Secretaria de Educação, representada através do seu Secretário Municipal, possui as seguintes competências:
- - Formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura, esporte, turismo e lazer, visando sua diversificação e integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de vida de sua população em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
- - Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes ao desenvolvimento da cultura no âmbito do Município;
- Promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população do Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural;
- - Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução dos Planos Municipais de competência da pasta, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;
- - Formular e executar programas e ações que visem o tombamento, registro e preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população do Município de Lucélia/SP, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
- - Formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção cultural nas suas diversas manifestações como música, teatro, dança, pintura, gravura, fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do Município;
- - Promover, coordenar e executar programas e ações, relativos ao desenvolvimento da economia cultural do Município, visado à integração social e produtiva das comunidades, famílias e pessoas com vocação cultural, artística e artesanal;
- - Formular diretrizes, metodologias e programas para promover a utilização das tecnologias digitaise o ambiente conectado em rede na criação, produção,reprodução, distribuição, preservação, armazenamento, modalidades de acessodas cadeias econômicas relativas aos conteúdos simbólicos e às expressões e bens artísticos e culturais;
- - Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas culturais de qualquer iniciativa;
- - Promover o intercâmbio cultural, artístico e literário com entidades públicas e particulares regionais, estaduais, nacionais, e internacionais, quando for o caso;
- - Definir, promovere divulgar uma agenda culturaloficial do Municípiode forma articulada e participativa com as organizações culturais, sociais e comunitárias do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
- - Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de cultura;
- - Implantar, alimentare manter atualizado um sistema de informação sobre o Sistema Municipal de Cultura, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins;
- - Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades artísticas e culturais como instrumentos de inclusão social no Município.
- - Planejar, coordenar, executar e avaliaros serviços e atividades de proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município;
- - Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas da cultura e turismo;
- - Promover a estruturação e organização da cadeia produtivas do turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e diversificação do turismo no Município, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município;
- - Administrar o funcionamento, manutenção e aprimoramento da infraestrutura física de apoio e orientação ao turista;
- - Fomentar programas destinados à formação e qualificação de força de trabalho no setor turístico, a fim de melhorar a produtividade e competitividade do turismo do Município de Lucélia/SP e promover a inserção produtivada população economicamente ativa;
- - Fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que objetivem o aproveitamento das oportunidades do turismo receptivo e de negócios do Município de Lucélia/SP, visando o respeito das normas ambientais vigentes e a integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município;
- - Zelar pela inclusão do Município nos programas estaduais e federais de promoção e marketing do turismo, nos âmbitos regional, nacional e internacional, quando for o caso, a fim de consolidar a imagem do Município de Lucélia/SP como um destino turístico de alta qualidade para os visitantes e com potencialidades para a realização de novos negócios;
- - Definir, promover e divulgar o calendário turístico do Município, de forma articulada e participativa com as organizações empresariais;
- - Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento turístico do Município;
- - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
- - Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município;
- - Promover o acesso a prática do esporte, o lazer e a atividade física da população do Município de forma equânimee participativa, visandoà integração e inclusão social;
- - Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;
- - Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade;
- - Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física;
- - Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
- - Promover a inclusão do Município de Lucélia/SP na programação regional, estadual, nacional e internacional, quandofor o caso, de eventose campeonatos esportivos;
- - Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física;
- - Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre a prática do esporte, o lazer e a atividade física, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins;
- - Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas do esporte, lazer e atividade física;
- - Coordenar e dirigir políticas públicas de igualdade e cidadania que fomentem o apoio aos grupos sociais especiais, notadamente no que diz respeito à promoção de políticas públicas da juventude, visando cumprir o definido nos dispositivos legais vigentes, articulando ações que permitam a obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal;
- - Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do esporte e lazer do Município;
- - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
- - Formular, executar e avaliar a política municipal de Desenvolvimento Econômico, visando o fortalecimento do modelo de desenvolvimento econômico do Município, integrando suas potencias e oportunidades produtivas à melhoria da qualidade de vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do GovernoMunicipal e
da legislação vigente;
- - Promover e coordenar a formulação e atualização permanente da estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município, que vise o aproveitamento das oportunidades criadas pelas empresas instaladas no Município e o turismo receptivo e de negócios, mediante a mobilização e participação ativa da sociedade, do empresariado, das;
XL - Fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que propiciem o aproveitamento das oportunidades e potencialidades do Município de Lucélia/SP, visando o respeito das normas ambientais vigentes e a integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município;
XLI - Manter articulação com órgãos e entidades públicas e instituições privadas, visando à formulação e implantação de políticas, programas e projetos em relação ao desenvolvimento do setor produtivo do Município;
XLII - Formular, coordenar, executar e avaliar programas e ações que visem à geração de ocupação e renda da população do Município de Lucélia/SP através do desenvolvimento do empreendedorismo, da qualificação profissional e o acesso ao crédito e microcrédito de fomento;
XLIII - Planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de prestação de serviços de assistência financeira e concessão de empréstimos dirigidos a microempreendedores, inclusive aos do setor informal, a micro e pequenas empresas, cooperativas ou formas associativas de produção ou de trabalho, buscando elevar a produtividade dos empreendimentos apoiados e a minimizar o risco do negócio, a fim de estimular seu crescimento e a geraçãode melhores oportunidades de ocupação e renda da população do Município;
XLIV - Promover a realização de fóruns, congressos, seminários e demais atividades que permitam o intercâmbio de experiências exitosas nos âmbitos empresariais e produtivos e a promoção das potencialidades de negócios do Município de Lucélia/SP;
XLV - Em coordenação com a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Secretaria Municipal da Fazenda, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições;
XLVI - Em coordenação com a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportunoe eficaz de suas atribuições, zelando em todo momentopela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal;
XLVII - Monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XLVIII - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, na sua área de competência e em articulação com todas as demais Secretarias Municipais;
XLIX - Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todasas esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
L - Em coordenação com a Secretaria Municipal da Fazenda, responsabilizar-se, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviçosdiretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, inclusive as compras e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Secretaria, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, cientificando o Chefe do Poder Executivo Municipal;
LI - Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, inclusive dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, e dos bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Obras e Serviços;
LII - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.