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Lucélia, domingo, 04 de junho de 2023 Telefone (18) 3551-9200

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17 horas

Sáb
03/06
Parcialmente Nublado
Máx 26 °C
Min 13 °C
Índice UV
5.0
Domi
04/06
Parcialmente Nublado
Máx 27 °C
Min 14 °C
Índice UV
5.0
Segu
05/06
Parcialmente Nublado
Máx 27 °C
Min 15 °C
Índice UV
5.0
Terç
06/06
Parcialmente Nublado
Máx 26 °C
Min 14 °C
Índice UV
5.0

Diretoria de ADMINISTRAÇÃO

TATIANA FARIA DA FONSECA

TATIANA FARIA DA FONSECA

Diretor(a)

Endereço: Avenida Brasil, 1101

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h

E-mail: administracao@lucelia.sp.gov.br

Telefone:

(18) 3551-9200

Competências

Participar da elaboração da política administrativa da Prefeitura, colaborando com informações, sugestões e experiências, a fim de contribuir para  a  definição de objetivos gerais e específicos e para a articulação da área administrativa com as demais;
Elaborar o plano de atividades de sua área, baseando-se nos objetivos a serem alcançados e na disponibilidade de recursos financeiros, materiais e humanos; Organizar as atividades das unidades competentes de sua área, estabelecendo normas e procedimentos a serem seguidos para assegurar o fluxo normal dos trabalhos, obtendo resultados positivos e padrões uniformes;
Identificar as necessidades da Prefeitura referentes a registros, arquivos, serviços de informação e outros, assim como dos recursos humanos indispensáveis, avaliando o material disponível, as possibilidades de suprir as carências existentes e de implantar outros serviços, para decidir sobre as políticas de ação, normas e medidas a serem propostas;
Controlar o desenvolvimento de programas administrativos, orientando os executores na solução de dúvidas ou problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos e a avaliação de seus efeitos;
Zelar pela observância das disposições regulamentares, acompanhando o processamento das atividades e verificando as condições de higiene e segurança do trabalho e outros fatores;
Avaliar os resultados dos programas, consultando o pessoal encarregado das diversas unidades da área, para detectar falha e determinar ou propor modificações necessárias;
Promover as abertura de sindicâncias, processos administrativos e demais atos individuais de efeito interno;
Coordenar o processo legislativo, controlando os prazos referentes a projetos de lei, vetos, sansões, requerimentos, etc.;
Executar outras tarefas, trabalhos, serviços ou procedimentos, determinados pelo superior imediato, compatíveis com sua área de atuação, competência e conhecimento.

Unidades pertencentes

Participar da elaboração da política administrativa da Prefeitura, colaborando com informações, sugestões e experiências, a fim de contribuir para  a  definição de objetivos gerais e específicos e para a articulação da área administrativa com as demais;
Elaborar o plano de atividades de sua área, baseando-se nos objetivos a serem alcançados e na disponibilidade de recursos financeiros, materiais e humanos; Organizar as atividades das unidades competentes de sua área, estabelecendo normas e procedimentos a serem seguidos para assegurar o fluxo normal dos trabalhos, obtendo resultados positivos e padrões uniformes;
Identificar as necessidades da Prefeitura referentes a registros, arquivos, serviços de informação e outros, assim como dos recursos humanos indispensáveis, avaliando o material disponível, as possibilidades de suprir as carências existentes e de implantar outros serviços, para decidir sobre as políticas de ação, normas e medidas a serem propostas;
Controlar o desenvolvimento de programas administrativos, orientando os executores na solução de dúvidas ou problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos e a avaliação de seus efeitos;
Zelar pela observância das disposições regulamentares, acompanhando o processamento das atividades e verificando as condições de higiene e segurança do trabalho e outros fatores;
Avaliar os resultados dos programas, consultando o pessoal encarregado das diversas unidades da área, para detectar falha e determinar ou propor modificações necessárias;
Promover as abertura de sindicâncias, processos administrativos e demais atos individuais de efeito interno;
Coordenar o processo legislativo, controlando os prazos referentes a projetos de lei, vetos, sansões, requerimentos, etc.;
Executar outras tarefas, trabalhos, serviços ou procedimentos, determinados pelo superior imediato, compatíveis com sua área de atuação, competência e conhecimento.

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